Marca Mista depositada no INPI em
03/03/1999 por INSTITUTO PARANA DE PESQ. E ANALISE DE CONS S/C LTDA,
processo nº 821464566, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE GESTÃO COMPUTADORIZADA DE ARQUIVOS, SERVIÇOS DE SISTEMATIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR, COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÃO PARA BANCOS DE DADOS DE COMPUTADOR.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150140414 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO PARANÁ DE PESQUISAS E ANÁLISE DE CONSUMIDOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Lúcia de Oliveira Belo<br />código IPAS270 · RPI 2376
07/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O ITEM "SERVIÇOS DE ASSESSORIA EM GESTÃO INDUSTRIAL", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 40.34-55 REIVINDICADA INICIALMENTE.código 400 · RPI 1796
01/10/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAçãO DOS SERVIçOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA ATRAVéS DA PET. 004450, DE 02/08/2002, NãO SE ENQUADRAM NA CLASSE NACIONAL 40.34 E 40.55 REIVINDICADOS à éPOCA DO DEPóSITO.código 090 · RPI 1656
04/06/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1639
01/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1482