Marca Mista depositada no INPI em
11/02/1999 por COMERCIAL FAJU LTDA,
processo nº 821463527.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821463527 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2006PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (RJ) Nº 051669 DE 02/12/2002, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO NA RPI 1859.código 175 · RPI 1861
22/08/2006ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1859
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1838
08/04/2003Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.PROVE QUE A SRª. ELISETE AMORIM RIBEIRO DE CASTRO, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, APRESENTANDO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE, QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DOS DOCUMENTOS DE CESSÃO, BEM COMO, DEVIDAMENTE ASSINADO E RECOLHA O VALOR CORRESPONDENTE A MAIS UM PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA. INT.: JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES.código 045 · RPI 1683
05/03/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1- INDÚSTRIA E COMÉRCIO SÃO MARCOS LTDA.; CED.2-GR EMPREENDIMENTOS LTDA.código 235 · RPI 1678
01/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1482