ROUPAS DE CAMA; COBERTAS DE CAMA, EDREDOM, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, GUARDANAPOS DE MESA, TECIDOS DE LÃ; DE LINHO; DE SEDA, LENÇÓIS, TECIDOS PARA FORRAR SAPATOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240348441 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DTA FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br />código IPAS270 · RPI 2809
22/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130221748 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DTA FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Minasmarca & Patente - Propriedade Intelectual<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2346
05/10/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.OS PRODUTOS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO NÃO SE REFEREM À CLASSE 24.10/20.código 400 · RPI 1761
14/09/2004ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. I C L INDUSTRIAL CACHOEIRA LTDA ( BR/MG ).código 235 · RPI 1758
21/05/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1637
01/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1482
Mesma marca em outras classes
Disritmia41 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca