Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE MÓVEIS, DIVISÓRIAS, PISO ELEVADO, PERSIANAS, CARPETES E POLTRONAS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821462903 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180484005 (22/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTERIORES MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA-EPP<br />código IPAS270 · RPI 2501
25/11/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1977
25/11/2008ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1970, DE 07/10/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.código 295 · RPI 1977
07/10/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTEcódigo 351 · RPI 1970
08/07/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1696
03/12/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ESPECIFICADO NA PET.(MG) 002626, DE 14/08/2002, TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE SERVIÇOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.código 090 · RPI 1665
18/06/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1641
01/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1482
Classificação figurativa (Viena)
26.7.25 Outras combinações de figuras geométricas diferentes, justapostas, unidas ou entrecortadas