Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2709
01/11/2022Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 301220007221 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Requerente: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.006110/2022-70, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.<br />código IPAS349 · RPI 2704
01/11/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18990051215 (21/10/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>EZ JD. PARQUE DA ACLIMAÇÃO EMPREENDIM. IMOB S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.<br />código IPAS699 · RPI 2704
01/11/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2704
26/07/2022Exigência de conformidade<b>Protocolo:</b> 301220007221 (14/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Requerente: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos no prazo de 60 (sessenta) dias, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2690 de 26/07/2022, contendo a indicação do número e natureza dos autos desaparecidos, extraviados ou destruídos, da síntese do seu objeto e do nome das partes interessadas, nos termos do parágrafo único do artigo 4º e parágrafo 1º do artigo 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017. A resposta a esta convocação deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o atendimento a esta.<br />código IPAS192 · RPI 2690
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150204813 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marthom Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br />código IPAS270 · RPI 2442
28/07/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810080113857 (30/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA ALFARANO KASSOW<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 134 DA LPI.CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INSATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850150013647 DE 23/01/2015.<br />código IPAS271 · RPI 2325
25/11/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080113857 (30/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>ANA PAULA ALFARANO KASSOW<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROVE QUE O SR. MAURO ALBERTO, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, (CEDENTE), TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.<br />código IPAS267 · RPI 2290
18/09/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: PRIME HOME CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA (BR/SP).código 009 · RPI 1602
24/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1494