Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 20
Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230090152 (03/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>TYRONE ACADEMIA ESPORTIVA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rubens Donizetti Quintanilha<br />código IPAS270 · RPI 2725
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2200
06/12/2011Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO, RECOLHIDAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO PELO VALOR VIGENTE NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (RETIFICAÇÃO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2117, DE 02/08/2011, POR OMISSÃO DE PARTE DO TEXTO).código 025 · RPI 2135
02/08/2011Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DA MARCA, RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.código 025 · RPI 2117
14/12/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. GRAVENOS ESPORTES LTDAcódigo 235 · RPI 2084
13/10/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PROVE QUE A SRª HELENA HAYDEE GALLI MONTENEGRO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TYRONE ACADEMIA ESPORTIVA LTDA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO.*INT.RUBENS DONIZETTI QUINTANILHAPET.(SP) 018090047160, DE 14/10/2009.código 091 · RPI 2075
07/07/2009ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.PET. (DESP) 018070078602 DE 29/11/07, COM BASA NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. * INT. RUBENS DONIZETTI QUINTANILHA.código 171 · RPI 2009
24/07/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1907
18/09/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: CONFECÇÕES GUARARAPES S/A. (BR/RN)código 009 · RPI 1602
24/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1494