Marca Mista depositada no INPI em
04/03/1999 por SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.,
processo nº 821448200, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CAFÉ, CAFÉ CRÚ, CAFÉ EM PÓ, CAFÉ GRANULADO, CAFÉ MOÍDO, CAFÉ NÃO TORRADO, CAFÉ TORRADO E MOÍDO, MISTURA PARA O PREPARO DE CAPPUCCINO.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
25/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110428430 (06/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA<br /><b>Cessionário: </b>SARA LEE CAFÉS DO BRASIL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2255
26/06/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- CAFÉ DAMASCO S/Acódigo 565 · RPI 2164
18/12/2007SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 1812/2007/OF, DO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO RIO DE JANEIRO/RJ, FICA DESBLOQUEADA A PRESENTE MARCA. PROCESSO Nº 20072090083491 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05.código 591 · RPI 1928
23/10/2007LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento."ARROLAMENTO, NO PERCENTUAL DE 50%, DA PRESENTE MARCA", TENDO EM VISTA A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO OFÍCIO JUDICIAL 1489/2007/OF, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DA BARRA DA TIJUCA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO. PROCESSO Nº 20052090014877 E PROCESSO INPI Nº 52400001154/05.código 590 · RPI 1920
27/09/2005LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, CONFORME OFÍCIO: 874/2005/OF - PROCESSO Nº 2005.209.001487-7 - INPI Nº 001154/05código 590 · RPI 1812
10/09/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1653
23/04/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1633
18/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1480