Marca Mista depositada no INPI em
26/02/1999 por Stiftelsen World Childhood Foundation,
processo nº 821443372.
Registro em vigor até 27/01/2029.
Número do processo
821443372
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
26/02/1999
Data da concessão
27/01/2009
Vigência até
27/01/2029
Titular
Stiftelsen World Childhood Foundation
UF · País
— · SE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, JORNAIS, PERIÓDICOS.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190086002 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>STIFTELSEN WORLD CHILDHOOD FOUNDATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2519
19/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190033994 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STIFTELSEN WORLD CHILDHOOD FOUNDATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2515
27/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1986
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1932
16/04/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM OU DECLARE A ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM, TENDO EM VISTA O PARÁGRAFO 4º DO ART. 128 DA LPI.código 090 · RPI 1632
18/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1480