Apostila: NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA PALAVRA "MERCADO" EM SUA REAL ACEPÇÃO.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 35
Serviços de avaliação, perícia e de leilão.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190060534 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MERCATTO ASSESSORIA E AVALIAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2514
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190045418 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MERCATTO ASSESSORIA E AVALIAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2514
26/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2038
08/09/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDONÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA PALAVRA "MERCADO" EM SUA REAL ACEPÇÃO.código 269 · RPI 2018
17/06/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1954
09/10/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART.124 DA LPI.código 100 · RPI 1918
18/09/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ENSINO SENHOR BOM JESUS (BR/PR)código 009 · RPI 1602
17/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1493
Mesma marca em outras classes
MERCATTO35 · Aguardando manifestação sobre oposição
MERCATTO09 · Aguardando manifestação sobre oposição
[mercatto]35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento