Marca Mista depositada no INPI em
17/06/1999 por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.,
processo nº 821432516, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821432516
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17/06/1999
Data da concessão
02/12/2003
Vigência até
02/12/2023
Titular
NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
UF · País
SP · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SAÚDE" E "HOSPITAL"
ASSISTÊNCIA MÉDICA; BANCO DE SANGUE (SERVIÇOS DE -); CIRURGIA PLÁSTICA; HOSPITAIS; MÉDICAS (CLÍNICAS -), SAÚDE (SERVIÇOS DE -).;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2792
05/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150059070 (24/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2448
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130213270 (21/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2360
03/07/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1904
02/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA; SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA; SERVIÇOS DE PSICÓLOGOS, TENDO EM VISTA QUE PERTENCIAM AO SUBITEM 40 DA CLASSE ORIGINALMENTE SOLICITADA.código 400 · RPI 1717
19/08/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1702
15/10/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1658
17/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1493