Marca Nominativa depositada no INPI em
24/02/1999 por AUSU ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA,
processo nº 821427679, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇO DE ENSINO E EDUCAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO, DE APRESENTAÇÃO, DE REALIZAÇÃO, DE CONFERÊNCIA, DE CONGRESSOS, DE SIMPÓSIOS E DE SEMINÁRIOS SOBRE ENSINO E EDUCAÇÃO [INCLUIDOS NESTA CLASSE].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821427679 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2250
03/05/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0100/2011 - PROCESSO Nº 0036600-56.2005.5.01.0013 - RTORD E PROCESSO INPI Nº 007181/2011.código 590 · RPI 2104
22/02/2011LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELA 80ª VARA DE TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA Nº 0030/2011 E PROCESSO RTOrd Nº 0044300-08.2007.5.01.0080 E PROCESSO INPI Nº 005488/2011.código 590 · RPI 2094
24/09/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1655
30/04/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1634
18/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1480