Marca Nominativa depositada no INPI em
23/02/1999 por TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S.A.,
processo nº 821425935, nas classes 37.
Registro em vigor até 14/06/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821425935 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250158879 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S/A<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2838
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150123605 (19/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TOPMIX ENGENHARIA E TECNOLOGIA DE CONCRETO S/A<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS270 · RPI 2376
14/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1797
17/09/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.(RJ) 022782 DE 24/05/2002, É GENÉRICA E INCLUI SERVIÇOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 40 DA CLASSE 37código 090 · RPI 1654
02/04/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1630
18/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1480