Marca Mista depositada no INPI em
16/06/1999 por STI SERVIÇOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS LTDA.,
processo nº 821418734, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO; REPARAÇÃO DE OBRAS CIVIS; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS; SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2790
02/04/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220551442 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUCIONES TÉCNICAS INTEGRALES NORLAND S.L.<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2778
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140023103 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STI SERVIÇOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
03/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1726
16/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.código 353 · RPI 1706
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492
Mesma marca em outras classes
STI · Para liberar para exame de mérito (designação sem oposição)
STI42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
STI12 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento