Marca Nominativa depositada no INPI em
15/06/1999 por SANPREV - SANTANDER ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA,
processo nº 821418459, nas classes 36.
Registro em vigor até 22/07/2033.
SERVIÇOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E ASSISTÊNCIA FINANCEIRA, AOS SEUS ASSOCIADOS, SEM FINALIDADE LUCRATIVA.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821418459 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230040777 (27/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANPREV - SANTANDER ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2721
16/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130068846 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANPREV - SANTANDER ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br />código IPAS270 · RPI 2354
17/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130062588 (08/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SANPREV - SANTANDER ASSOCIAÇÃO DE PREVIDÊNCIA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br />código IPAS270 · RPI 2228
22/07/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1698
22/10/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1659
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492