Marca Nominativa depositada no INPI em
11/06/1999 por SHOP TOUR TV LTDA,
processo nº 821414747, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
DIFUSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO, COMUNICAÇÃO POR MEIO DE COMPUTADOR, TELEVISÃO A CABO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821414747 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2272
20/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - BOX 3 VIDEO PUBLICIDADE E PRODUCOES LTDAcódigo 565 · RPI 2024
21/03/2006LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A CASSAÇÃO DA LIMINAR REFERENTE AO ARROLAMENTO DAS MARCAS, POR FORÇA DE DECISÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 301.732-4/0, DO TJ/SP. INPI Nº 52400.001408/03.código 590 · RPI 1837
27/12/2005LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA O OFÍCIO Nº SEÇÃOII/MMC - PROC. Nº : 53112/03, EXPEDIDO PELO MM JUIZ DA 15ª VARA CÍVEL DE SÃO PAULO - PROCESSO INPI Nº 52400.001408/03.código 590 · RPI 1825
05/08/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1700
21/01/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1672
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492