Marca Mista depositada no INPI em
09/06/1999 por CORBINIANO MEDINA DE SOUZA,
processo nº 821411799.
Registro em vigor até 16/11/2030.
Número do processo
821411799
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
09/06/1999
Data da concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2030
Titular
CORBINIANO MEDINA DE SOUZA
UF · País
RJ · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GRUPO" E "IMÓVEIS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200003760 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORBINIANO MEDINA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2562
16/11/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 2080
28/07/2009RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "GRUPO" E "IMÓVEIS".código 269 · RPI 2012
26/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1929
03/07/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART.124 DA LPI, REG.813147735.código 100 · RPI 1904
11/09/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: MEDINA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS S/C LTDA (BR/RJ)código 009 · RPI 1601
10/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1492