Marca Mista depositada no INPI em
11/02/1999 por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
processo nº 821408500, nas classes 38.
Registro em vigor até 02/07/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821408500 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220226787 (01/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>DAVID AZULAY<br />código IPAS270 · RPI 2689
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210139721 (08/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL<br /><b>Cedente: </b>TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br/>código IPAS270 · RPI 2641
28/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120101230 (21/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2325
13/01/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 1723
02/07/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1643
05/03/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1626
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479