Marca Nominativa depositada no INPI em
05/02/1999 por CAMP D'OR HOSPITAL DE CLINICAS LTDA.,
processo nº 821401580, nas classes 42.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821401580 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000830 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.51.01.535483-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000824/04. (...) III - De forma que não me impressiona o argumento de generalidade da expressão D?OR, quando se sabe que a Apelada conseguiu, dentro de seu segmento de mercado (prestação de serviços médicos), impingir indiscutível ?originalidade? à expressão, restando esta plenamente associada (no imaginário do consumidor) a uma rede de hospitais amplamente conhecida pela qualidade de seus serviços, levando a clientela a percebê-la de forma distinta e em alto conceito.IV- Apelação e remessa necessária improvidas.(...)Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por maioria, negar provimento à Apelação e à Remessa Necessária, nos termos do Voto do Relator. (...)<br />código IPAS639 · RPI 2485
26/06/2007Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CONFORME ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO DA 38ª VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.535483-0, INPI-000824/04.código 569 · RPI 1903
25/05/2004Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.51.01.535483-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000824/04.código 569 · RPI 1742
08/10/2002Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. JORGE NEVAL MOLL FILHO (RJ)código 511 · RPI 1657
26/12/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1564
08/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1544
24/08/1999OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. JORGE NEVAL MOLL FILHO(BR/RJ).código 009 · RPI 1494
18/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1480
Outras marcas de CAMP D'OR HOSPITAL DE CLINICAS LTDA.