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CAMP D'OR HOSPITAL DE CLÍNICAS 24 HORAS

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/02/1999 por CAMP D'OR HOSPITAL DE CLINICAS LTDA., processo nº 821401580, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821401580
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/1999
Data da concessão26/12/2000
Vigência até26/12/2010
TitularCAMP D'OR HOSPITAL DE CLINICAS LTDA.
CNPJ do titular02.745.280/0001-92
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821401580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/08/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000830 (08/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.51.01.535483-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000824/04. (...) III - De forma que não me impressiona o argumento de generalidade da expressão D?OR, quando se sabe que a Apelada conseguiu, dentro de seu segmento de mercado (prestação de serviços médicos), impingir indiscutível ?originalidade? à expressão, restando esta plenamente associada (no imaginário do consumidor) a uma rede de hospitais amplamente conhecida pela qualidade de seus serviços, levando a clientela a percebê-la de forma distinta e em alto conceito.IV- Apelação e remessa necessária improvidas.(...)Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Segunda Região, por maioria, negar provimento à Apelação e à Remessa Necessária, nos termos do Voto do Relator. (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2485
  2. 26/06/2007 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SUSPENSOS OS EFEITOS DO REGISTRO, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, CONFORME ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA PELO JUÍZO DA 38ª VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2003.51.01.535483-0, INPI-000824/04. código 569 · RPI 1903
  3. 25/05/2004 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, PROCESSO Nº 2003.51.01.535483-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000824/04. código 569 · RPI 1742
  4. 08/10/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JORGE NEVAL MOLL FILHO (RJ) código 511 · RPI 1657
  5. 26/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1564
  6. 08/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1544
  7. 24/08/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. JORGE NEVAL MOLL FILHO(BR/RJ). código 009 · RPI 1494
  8. 18/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1480

Outras marcas de CAMP D'OR HOSPITAL DE CLINICAS LTDA.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821401580 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.