Marca Mista depositada no INPI em
26/05/1999 por STA GEMMA FLORICULTURA LTDA.,
processo nº 821393715, nas classes 31.
Registro em vigor até 03/02/2034.
SEMENTES, MUDAS, PLANTAS, FLORES NATURAIS E ARRANJOS ORNAMENTAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800250376626 (24/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>STA GEMMA FLORICULTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>O Massaro - Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS579 · RPI 2860
15/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250247844 (15/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>STA GEMMA FLORICULTURA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>O Massaro - Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>SANTA GEMMA MULTI FLORES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>STA GEMMA FLORICULTURA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2845
27/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240039176 (31/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTA GEMMA MULTI FLORES LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>O Massaro - Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2773
26/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130035608 (22/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SANTA GEMMA MULTI FLORES LTDA<br /><b>Procurador: </b>O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2351
03/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1726
02/09/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1704
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490