Marca Nominativa depositada no INPI em
01/06/1999 por NEW FASHION MODAS E GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA,
processo nº 821393529, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AGASALHOS PARA AS MÃOS; ARTIGOS DE MALHAS [VESTUÁRIO]; BLUSAS; BERMUDAS; BIQUINIS; BLAZERS; CALÇAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CASACOS; CHAPÉUS; BONÉS; CHINELOS; CALÇADOS; PANTUFAS; CINTOS; COLETES; COTTONS (ROUPAS DE-); FAIXAS DE CABEÇA; FAIXAS; GORROS; JAQUETAS; JÉRSEIS; LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE; LUVAS; MACACÕES; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; MOLETONS (ROUPAS DE-); PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROBE; ROUPA ÍNTIMA; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPA DE BANHO; ROUPAS DE COURO; ROUPAS DE FANTASIA; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; SAIAS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; TOUCAS DE BANHO; TOUCA DE NATAÇÃO; SÁRIS; VESTIDOS; SHORTS; TÚNICAS; VISEIRAS E XALES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2853
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180062838 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br /><b>Cessionário: </b>NEW FASHION MODAS E GESTÃO DE FRANQUIAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2486
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150026307 (02/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PULY MODAS RIBEIRÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria do Rosário de Lima<br />código IPAS270 · RPI 2375
14/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1910
01/02/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1778
11/03/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1679
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490