Marca Nominativa depositada no INPI em
01/06/1999 por TECNOCOLD - PROMOÇÃO DE VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 821393014, nas classes 05.
Registro em vigor até 05/08/2033.
VACINAS DESTINADAS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE, ANTIBIÓTICOS E QUIMIOTERÁPICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230105919 (09/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECNOCOLD - PROMOÇÃO DE VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2727
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220410483 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TECNOCOLD - PROMOÇÃO DE VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. e nomeado novo representante Baril & Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2701
04/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220314362 (12/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOCOLD - PROMOÇÃO DE VENDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2700
17/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150205629 (11/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>TECNOCOLD LOC.DE ESP.E DISTR. DE PROD.REFRIG.LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2441
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120133837 (14/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECNOVACIN VACINAS E MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2381
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120133831 (14/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TECNOVACIN VACINAS E MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2377
20/10/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120132763 (07/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TECNOVACIN VACINAS E MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2337
19/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - TECNOVACIN DISTR. E ARMAZENAGEM DE IMUNOBIOLÓGICOS LTDAcódigo 565 · RPI 1902
12/06/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - EXPRESS DISTRI.DE PRODUTOS FARM E HOSPITALARES LTDAcódigo 565 · RPI 1901
05/08/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1700
11/03/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1679
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490