Marca Mista depositada no INPI em
25/01/1999 por THAIS DE ALMEIDA BELLOMO,
processo nº 821384325, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821384325
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25/01/1999
Data da concessão
02/07/2002
Vigência até
02/07/2022
Titular
THAIS DE ALMEIDA BELLOMO
UF · País
DF · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO CLÍNICA VETERINÁRIA.
CONSULTAS, CIRURGIAS, RAIO X, ENDOSCOPIA, ULTRASONOGRAFIA, EXAMES DE FEZES, PELE, SANGUE E URINA DE PEQUENOS ANIMAIS, INTERNAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, ATENDIMENTO À GRANDES ANIMAIS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
16/05/2023Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800220147433 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>THAIS DE ALMEIDA BELLOMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2732
14/02/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800220147433 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>THAIS DE ALMEIDA BELLOMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220147433 (GRU nº 29409171949595869).<br />código IPAS089 · RPI 2719
19/04/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 12130000191 (11/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Requerente: </b>THAIS DE ALMEIDA BELLOMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 135 DA LPI - TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE ANTERIOR, JÁ ESTANDO A MARCA EM NOME DO REQUERENTE.<br />código IPAS271 · RPI 2363
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120145205 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>THAIS DE ALMEIDA BELLOMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação do deferimento da petição publicado na RPI 2328 de 18/08/2015<br />código IPAS270 · RPI 2362
22/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120131114 (03/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>THAIS DE ALMEIDA BELLOMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2333
18/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120145205 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>THAIS DE ALMEIDA BELLOMO<br />código IPAS270 · RPI 2328
02/07/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1643
05/02/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1622
06/04/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1474
Classificação figurativa (Viena)
2.3.21 Mulheres montadas ou acompanhadas de animais (exceto 2.3.20)