Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 18070066656 (08/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2708
12/07/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 18070066656 (08/10/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEVE A REQUERENTE do processo administrativo de nulidade, SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA., apresentar provas hábeis a corroborar sua alegação com base no inciso XXIII, do art. 124, da LPI, assim como, elementos probatórios aptos a consubstanciarem a aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, especificamente cópia do contrato social registrado junto ao órgão competente anteriormente à data do depósito do registro impugnado, contendo nome comercial e objeto social da empresa impugnante. E, consoante a orientação firmada no Parecer Normativo nº 0005-2012-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A REQUERIDA do processo administrativo de nulidade, CAJUMA VARIEDADES LTDA ME, apresentar elementos probatórios aptos a afastarem aplicabilidade do art. 124, V, da LPI, comprovando a efetiva utilização do elemento nominativo constituinte da marca como seu título de estabelecimento/nome fantasia, anteriormente à data do depósito do registro impugnado.<br />código IPAS267 · RPI 2688
23/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170129737 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAJUMA VARIEDADES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br />código IPAS270 · RPI 2420
05/06/2012RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO, DEVOLVIDO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, PET.(WB) Nº810080129826, DE 20/06/2008, INT.:ERNANI JOSÉ LENATE GUIMARÃES.código 576 · RPI 2161
22/04/2008Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SUPERMERCADO ECONOMAZ LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1946
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1909
05/06/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1900
11/09/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: SUPERMERCADO ECONOMAX LTDA (BR/SP)código 009 · RPI 1601
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490
Mesma marca em outras classes
ECONOMIX35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)