Marca Nominativa depositada no INPI em
26/05/1999 por EQUIPAMENTOS UNIVERSALOI LTDA,
processo nº 821377574, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E MECÂNICOS EM GERAL DO RAMO, TAIS COMO ROSCAS, CILINDROS BI-METÁLICOS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2802
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130264238 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EQUIPAMENTOS UNIVERSALOI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares<br />código IPAS270 · RPI 2362
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18110025453 (06/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>EQUIPAMENTOS UNIVERSALOI LTDA<br /><b>Procurador: </b>OCTÁVIO TINOCO SOARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br />código IPAS270 · RPI 2237
17/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.ALTERADA NCL(8) DA PET.(SP) 043434, DE 12/12/2003, DE 40 PARA 35, TENDO EM VISTA O ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE "COMÉRCIO".código 400 · RPI 1728
14/10/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1710
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490