Marca Nominativa depositada no INPI em
22/01/1999 por VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.,
processo nº 821366068, nas classes 05.
Registro em vigor até 28/05/2032.
MEDICAMENTO FARMACÊUTICO PARA USO HUMANO, INDICADO COMO RUBEFACIENTE NO ALÍVIO DAS DORES MÚSCULO-ESQUELÉTICA INDICADO NOS REUMATISMOS, NEVRALGIAS, TORCICOLOS E DORES MUSCULARES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250409326 (30/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EMERSON SALBEGO HOFART<br /><b>Cedente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>VIDORA FARMACÊUTICA LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2856
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230231753 (19/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Cedente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERNOVA MARCAS E MARKETING LTDA. ME<br/>código IPAS270 · RPI 2738
07/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220161640 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br />código IPAS270 · RPI 2683
10/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220151515 (12/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br /><b>Procurador: </b>Andresa Colloda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM e nomeado novo representante Andresa Colloda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2679
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160223454 (06/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO AUGUSTO FAITARONE DO SIM<br /><b>Cessionário: </b>LABORATÓRIO FARMACÊUTICO VITAMED LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2462
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120082969 (24/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATÓRIOS GEMBALLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br />código IPAS270 · RPI 2347
28/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1638
08/01/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1618
30/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1473