Marca Nominativa depositada no INPI em
17/05/1999 por ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 821354884, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821354884 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/08/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 20080151185 (08/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a instrução do recurso interposto contra o cancelamento de ofício nos termos do artigo 135 da LPI, tendo em vista a extinção do registro conforme publicação na RPI.<br />código IPAS416 · RPI 2275
22/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2272
06/04/2010Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE O TITULAR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO CANCELADO OU DO TRANSFERIDO, AO ITEM 5.1.3.1, DO ATO NORMATIVO 51/97, ASSIM COMO PROVAR A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS.código 660 · RPI 2048
24/03/2009RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).código 587 · RPI 1994
07/10/2008CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 1970
04/02/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1674
01/10/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1656
20/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1489