Marca Nominativa depositada no INPI em
17/05/1999 por ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA,
processo nº 821354779.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 60
Medicamentos homeopáticos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2015Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 20080151092 (08/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONHECIDO . NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO. COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2306, DE 17/03/2015, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DE DESPACHO.<br />código IPAS235 · RPI 2309
17/03/2015Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 20080151092 (08/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o cancelamento do registro.<br />código IPAS235 · RPI 2306
12/08/2014Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 20080151092 (08/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por ordem do Senhor Coordenador-Geral da CGREC fica sobrestada a distribuição dos autos para a instrução técnica, até que se verifique o cumprimento da exigência formulada junto ao registro n.º 826382916.<br />código IPAS499 · RPI 2275
01/10/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 20080151092 (08/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente trazer apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. A mera identidade de sócios não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas, ou, alternativamente, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas, sob pena de manutenção da decisão recorrida.<br />código IPAS267 · RPI 2230
20/04/2010Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE O TITULAR ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO CANCELADO OU DO TRANSFERIDO, AO ITEM 5.1.3.1, DO ATO NORMATIVO 51/97, ASSIM COMO PROVAR A EXISTÊNCIA DE UMA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS EMPRESAS ENVOLVIDAS, OU PROMOVER A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO EM EXAME.código 060 · RPI 2050
14/04/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO (ART. 135 DA LPI).código 211 · RPI 1997
07/10/2008ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPIcódigo 191 · RPI 1970
21/03/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1837
01/10/2002INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XX DO ART. 124 DA LPI.REG.816296880código 100 · RPI 1656
20/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1489
Mesma marca em outras classes
Ativus09 · Aguardando prazo de apresentação de oposição