Marca Mista depositada no INPI em
13/05/1999 por IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP,
processo nº 821351281, nas classes 03.
Registro em vigor até 04/11/2033.
PRODUTOS COSMÉTICOS, DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230018086 (11/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CELI MENDES DE ASSIS<br />código IPAS270 · RPI 2717
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130171911 (23/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>CELI DE SOUSA MENDES<br />código IPAS270 · RPI 2360
17/11/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130129672 (05/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CELI DE SOUSA MENDES<br /><b>Cessionário: </b>IBC - INDUSTRIA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2341
19/10/2010ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART 224 DA LPI, PET(SP) 018070037812, DE 15/06/2007.INT.: NELSON ARINI JUNIOR.código 720 · RPI 2076
19/01/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS DEVIDAS ASSINATURAS DOS REPRESENTANTES DAS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E QUALIFICADOS.INT.: NELSON ARINI JÚNIOR.código 698 · RPI 2037
04/11/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1713
24/12/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVOcódigo 353 · RPI 1668
02/10/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULARcódigo 004 · RPI 1604
20/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1489