Marca Mista depositada no INPI em
13/05/1999 por SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA,
processo nº 821351028, nas classes 16.
Registro em vigor até 14/06/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821351028 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240375850 (23/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2811
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140167393 (28/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANESTESIOLOGIA<br /><b>Procurador: </b>Fortrade Brasil Marcas e Patentes S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2280
14/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1797
04/11/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 005886, DE 24/02/03, VISTO QUE NÃO ESTÃO CONTIDOS NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE.código 090 · RPI 1713
24/12/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1668
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490