Marca Mista depositada no INPI em
13/05/1999 por TELPAR COMERCIO DE SINALIZACAO COMPUTADORIZADA LTDA,
processo nº 821350722, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MATERIAIS PROPAGANDÍSTICOS, COM A FINALIDADE DECORATIVA OU DE IDENTIFICAÇÃO VISUAL [LETREIROS DE PAPEL OU CARTÃO].;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2343
29/03/2005ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO DO PROCESSO PUBLICADO NA RPI 1768, DE 23/11/2004, TENDO EM VISTA PET. (SP) 043300, DE 11/12/2003, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.código 295 · RPI 1786
29/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS FOI ADAPTADA PARA ESTAR EM CONFORMIDADE COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [16.50].código 400 · RPI 1786
23/11/2004ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.§1º DO ART. 159 DA LPIcódigo 150 · RPI 1768
04/11/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PETIÇÃO 010939, DE 15/04/03, VISTO QUE NA NCL(8) 16 SOMENTE SE ENCONTRAM OS "LETREIROS DE PAPEL OU CARTÃO" E NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA, 16.50, ESTÃO OS "LETREIROS E PAINÉIS NÃO ELÉTRICOS, EXCETO OS DE USO EM ESTRADAS E AEROPORTOS".código 090 · RPI 1713
05/03/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1678
20/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1489