Marca Mista depositada no INPI em
28/12/1998 por LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - ME,
processo nº 821349287, nas classes 30.
Registro em vigor até 22/06/2034.
DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; AÇÚCAR E ADOÇANTES NATURAIS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240217607 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2794
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140189769 (20/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
04/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150009894 (19/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ AUGUSTO NUNES DE ALMEIDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2326
22/06/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PROCEDIDO O ACERTO NA CLASSE REIVINDICADA, ATRAVÉS DA PET.(RJ) Nº 015356, DE 30/04/04, NA MEDIDA EM QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS PERTENCEM A NCL(8) 30.código 400 · RPI 1746
13/04/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "DOCES"código 269 · RPI 1736
27/08/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1651
26/12/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 815176759, 810050536 E 811763242.código 100 · RPI 1616
09/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1470