Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " GRUPO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 10 · subclasse 10
Sementes, mudas, plantas e flores naturais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240210361 (17/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ITAQUERE AGRO INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2792
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140130335 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ITAQUERE AGRO INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2280
31/05/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO "COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES", "COMERCIALIZAÇÃO DE MUDAS" E "COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES", POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA NA PET.(SP) 038577, DE 25/09/2002código 400 · RPI 1795
13/08/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1649
20/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1489