Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/1999 por KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.,
processo nº 821332589, nas classes 23.
Registro em vigor até 28/06/2035.
FIADO DE LÃ; FIOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; FIOS DE LÃ; LÃ FIADA; FIOS DE ALGODÃO; FIOS [LINHAS] PARA COSTURA; FIOS DE SEDA; FIOS PARA BORDADO.;
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250124388 (01/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2834
03/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190255234 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2539
13/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160227303 (11/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adenacon Marcas & Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>KALINA INDÚSTRIA DE FIOS E LINHAS S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2462
24/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140298202 (09/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LINHAS BONFIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Sergio Salvador Fumo<br />código IPAS270 · RPI 2368
25/11/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - BONDUKI LINHAS E FIOS TEXTEIS LTDAcódigo 565 · RPI 1977
28/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1799
24/09/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1655
20/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1489