IGREJA CEIA COMUNIDADE EVANGÉLICA INTEGRADA DA AMAZÔNIA
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
18/12/1998 por COMUNIDADE EVANGÉLICA INTEGRADA DA AMAZÔNIA,
processo nº 821329430, nas classes 41.
Registro em vigor até 28/05/2032.
SERVIÇOS DE ENSINO DE EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL; SERVIÇOS DE CARÁTER COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO E BENEFICENTE.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821329430 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210226224 (07/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMUNIDADE EVANGELICA INTEGRADA DA AMAZONIA CEIA<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Sampaio Portela<br />código IPAS270 · RPI 2638
09/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110167982 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COMUNIDADE EVANGÉLICA INTEGRADA DA AMAZÔNIA<br /><b>Procurador: </b>SAMUEL PINHEIRO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2279
28/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1638
04/12/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1613
02/10/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1604
09/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1470
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IGREJA CEIA45 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento