Marca Mista depositada no INPI em
29/12/1998 por TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.,
processo nº 821328964, nas classes 32.
Registro em vigor até 21/05/2032.
AGUA MINERAL, BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, SUCOS DE FRUTAS, XAROPES PARA BEBIDAS, ACHOCOLATADOS EM PÓ PARA FAZER BEBIDAS, BEBIDAS À BASE DE SORO DE LEITE E MILKE SHAKE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220174503 (20/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2684
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120075098 (14/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS270 · RPI 2347
17/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100352386 (23/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2228
21/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1637
04/12/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUÍDO O ÍTEM 30 DA CLASSE 35 À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 353 · RPI 1613
09/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1470