Marca Mista depositada no INPI em
23/12/1998 por VANITY FAIR, INC.,
processo nº 821324900.
Registro em vigor até 19/06/2032.
Número do processo
821324900
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/12/1998
Data da concessão
19/06/2012
Vigência até
19/06/2032
Titular
VANITY FAIR, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220207958 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VANITY FAIR, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2688
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120145738 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>VANITY FAIR, INC.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CEDENTE 1: BESTFORM, INC. / CEDENTE 2: VANITY FAIR VENTURES, INC. / CEDENTE 3: BESTFORM APPAREL CORP. / PETIÇÃO ACATADA TENDO EM VISTA SUA ANTERIORIDADE AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)."<br />código IPAS270 · RPI 2321
25/11/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120145738 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>VANITY FAIR, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE BESTFORM INC., PARA VANITY FAIR VENTURES INC. E DESTA PARA BESTFORM APPAREL CORP., TENDO EM VISTA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA CITANDO ESTAS TRANSFERÊNCIAS NÃO PETICIONADAS.<br />código IPAS267 · RPI 2290
04/06/2013NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 850130011693 DE 21/01/2013, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2213
04/06/2013Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2209 DE 07/05/2013, POR ERRO MATERIAL.código 795 · RPI 2213
07/05/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850130011693, DE 21/01/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2209
19/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2163
01/03/2011RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, Observado o disposto no complemento.NEGO- LHE PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DO REGISTRO.código 274 · RPI 2095
02/06/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.código 211 · RPI 2004
25/11/2008INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 ( BESTFORM APPAREL CORP.) PET ( RJ) 018503 DE 25/05/2004.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.código 125 · RPI 1977
28/08/2007CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.APRESENTE DECLARAÇÃO OU DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE DA 1º CESSIONÁRIA ( BESTFORM APPAREL CORP) E APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ENTRE BESTFORM INC. E BESTFORM APPAREL CORP. TRADUZINDO NA ÍNTEGRA E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A MAIS UMA TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO TAMBÉM A TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHOREScódigo 091 · RPI 1912
21/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1885
13/11/2001Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 816615330.código 241 · RPI 1610
09/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1470