Marca Mista depositada no INPI em
30/04/1999 por SINDICATO EMP. COMP. VENDA LOC.ADM. IMOV RES COM S.P.,
processo nº 821315161.
Registro em vigor até 30/09/2028.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "O SINDICATO DA HABITAÇÃO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 15
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS, REPRESENTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, LOCAÇÃO E AUXILIARES AO COMÉRCIO DE BENS IMÓVEIS, REPRESENTAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821315161 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180095521 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO EMP. COMP. VENDA LOC.ADM. IMOV RES COM S.P.<br /><b>Procurador: </b>Maria Regina Oliveira Suzano<br />código IPAS270 · RPI 2465
30/09/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1969
11/12/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1927
03/09/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PETIÇAO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA.código 090 · RPI 1652
06/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1487