Marca Nominativa depositada no INPI em
29/04/1999 por GALBATUR VIAGENS E TURISMO LTDA ME,
processo nº 821313886, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, RESERVA DE LUGARES PARA VIAGEM, AGÊNCIAS DE TURISMO, TURÍSTICAS (VISITAS), RESERVAS PARA VIAGENS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES (VIAGEM DE RECREIO).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
27/02/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1886
19/09/2006ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE).PET.(RJ) 043243 DE 26/11/2003.INT. MARINA VASSIMON.código 715 · RPI 1863
13/10/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME, OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. RECOLHENDO TAMBÉM TAXA P0ARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 630 · RPI 1762
29/04/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1686
13/08/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1649
06/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1487