SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, CABO E RÁDIO; SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO E TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO POR TRANSMISSÃO ELETRÔNICA RELACIONADOS A SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, A SABER, SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO, CABO E RÁDIO; SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO E TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200250856 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIACOM INTERNATIONAL INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2591
21/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2085
23/03/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2046
22/04/2009MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.OBSERVANDO-SE A EXCLUSÃO DA APOSTILA CONFERIDA.código 280 · RPI 1998
06/11/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.código 235 · RPI 1922
16/05/2006RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 1845
02/05/2006Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1815, DE 18/10/2005, TENDO EM VISTA RECURSO PARCIAL PROTOCOLIZADO TEMPESTIVAMENTE.código 795 · RPI 1843
18/10/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1815
21/06/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1798
08/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MTV BRASIL LTDA (BR/SP)código 235 · RPI 1544
06/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1487