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INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CINCO ESTRELAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/11/1998 por INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CINCO ESTRELAS S/C LTDA, processo nº 821306804, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821306804
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/11/1998
Data da concessão13/07/2004
Vigência até13/07/2014
TitularINSTITUIÇÃO EDUCACIONAL CINCO ESTRELAS S/C LTDA
CNPJ do titular02.128.868/0001-05
UF · PaísPR · BR

Apostila: no conjunto.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO; SERVIÇOS DE ENSINO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821306804 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 08/04/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1944
  3. 14/12/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP). código 511 · RPI 1771
  4. 13/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1749
  5. 02/03/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1730
  6. 25/06/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1642
  7. 20/11/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1611
  8. 02/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1469

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