Marca Nominativa depositada no INPI em
27/11/1998 por NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.,
processo nº 821306766, nas classes 05.
Registro em vigor até 07/05/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821306766 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250196201 (17/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2841
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220130596 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2680
28/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120110739 (04/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2325
11/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130159134 (16/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Aparecida Bertozzi Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2249
13/11/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1610
02/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1469