Marca Mista depositada no INPI em
11/12/1998 por NUTRIMENTAL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,
processo nº 821305654, nas classes 31.
Registro em vigor até 08/11/2035.
AMÊNDOAS [FRUTAS]; AMENDOINS [FRUTOS]; ARROZ NÃO PROCESSADO; AVEIA; AVELÃ; CENTEIO; CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS; CEVADA, INCLUÍDA NESTA CLASSE; GRÃOS [SEMENTES]; MILHO; NOZES; PEPINOS; TRIGO.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250333443 (06/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRIMENTAL S/A IND. E COM. DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2855
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150265003 (09/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.<br /><b>Procurador: </b>Fabrize Machado Pereira da Cruz<br />código IPAS270 · RPI 2384
03/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150240016 (22/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Nutrimental S/a Ind e Com de Alimentos.<br /><b>Procurador: </b>CLARKE MODET PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2365
08/11/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INCLUÍDAS NA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "NÃO PROCESSADOS" E "INCLUÍDA NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.código 400 · RPI 1818
13/01/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO PARA OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELO REGISTRO, VISTO QUE A APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. 000145 DE 11/01/2002, INCLUI PRODUTOS QUE NÃO ESTAVAM PREVISTOS NO SUB ITEM 30 E 50 DA CLASSE 29código 090 · RPI 1723
13/01/2004Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO E PETIÇÃO INDEFERIDA, PUBLICADO NA RPI 1650 DE 20/08/2002, TENDO EM VISTA QUE A PET.(PR) 000146 DE 11/01/2002, NÃO PERTENCE AO PROCESSOcódigo 795 · RPI 1723
20/08/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1650
20/08/2002INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET (PR) 000145, DE 11/01/2002, UMA VEZ QUE OS PRODUTOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO NÃO ESTAVAM INCLUÍDOS NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO (29.30 E 29.50)código 730 · RPI 1650
20/11/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1611
02/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1469