Marca Mista depositada no INPI em
17/12/1998 por AUTO POSTO GIGANTÃO DE MARÍLIA LTDA.,
processo nº 821301802, nas classes 04.
Registro em vigor até 04/05/2034.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240360304 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br />código IPAS270 · RPI 2850
29/04/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800240360304 (11/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2834
01/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230322722 (11/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br />código IPAS270 · RPI 2743
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130208349 (15/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2360
29/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130235977 (04/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO POSTO GIGANTAO DE MARILIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2273
04/05/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1739
03/02/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOSEM O DIREITO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AUTO POSTO".código 269 · RPI 1726
25/06/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1642
30/10/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 002576384.código 100 · RPI 1608
02/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1469