Marca Mista depositada no INPI em
26/11/1998 por FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA,
processo nº 821300318, nas classes 04.
Registro em vigor até 21/05/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821300318 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220352300 (13/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br />código IPAS270 · RPI 2705
06/04/2021Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301210002186 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 21.00.00.46.80. Processo nº 11277.723468/2020-02. Processo INPI nº 52402.002813/2021-48.<br />código IPAS462 · RPI 2622
30/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120025939 (29/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2321
21/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1637
11/12/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1614
02/10/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DISCOM-DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEL E COMÉRCIO LTDA.código 235 · RPI 1604
02/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1469
Outras marcas de FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA