Marca Mista depositada no INPI em
19/04/1999 por FORTEFARMA ADMINISTRADORA E PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 821292552, nas classes 35.
Registro em vigor até 31/03/2029.
DROGARIA. COMÉRCIO DE REMÉDIOS, MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÉUTICOS.;
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260162225 (08/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2891
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180407068 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br />código IPAS270 · RPI 2493
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150263092 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2460
09/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120041023 (26/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FORTEFARMA ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2318
08/04/2014Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000477 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0048768-65.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.016806/2013-33. Homologado o acordo firmado pelas empresas autora e ré às fls. 616/619. Julgado extinto o processo com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Mantida a situação anterior, de cada processo envolvido, antes da presente ação. Questões tratadas no referido acordo que não digam respeito à validade dos registros marcários discutidos na presente lide terão força de título executivo extrajudicial.<br />código IPAS639 · RPI 2257
16/04/2013Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 0048768-65.2012.4.02.5101 E PROC. INPI Nº 52.400.016806/2013-33código 569 · RPI 2206
22/05/2012PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2159
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810090192242, DE 01/04/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 740 · RPI 2150
06/04/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810090192247, DE 01/04/2009PETIÇÃO ELETRÔNICA: 810090205279, DE 22/05/2009(VISUALIZAR NO PORTAL INPI)código 511 · RPI 2048
10/11/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, SR. LUIZ FERNANDES AZEVEDO CAMPOS, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA ISOLADAMENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA.INT. ALCION BUBNIAK.código 698 · RPI 2027
03/11/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DROGARIA GLOBAL NOVA ODESSA LTDA MEcódigo 565 · RPI 2026
31/03/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1995
02/09/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1965
09/07/2002Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PEDS. 818800119, 819050059, 819765961, 820012084 E 821198955.código 241 · RPI 1644
29/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1486
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