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FARINHA DE MANDIOCA EDNA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1998 por IND. DE FARINHA DE MANDIOCA EDNA LTDA EPP, processo nº 821287028, nas classes 30. Registro em vigor até 23/04/2032.

Número do processo821287028
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2032
TitularIND. DE FARINHA DE MANDIOCA EDNA LTDA EPP
CNPJ do titular03.697.481/0001-24
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE: "FARINHA DE MANDIOCA"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS ALIMENTARES, AMIDO DE MANDIOCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821287028 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210318807 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE FARINHA DE MANDIOCA EDNA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 07/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120060275 (20/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IND. DE FARINHA DE MANDIOCA EDNA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>LEILA KRAUSE SIGNORELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2322
  3. 29/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - IRINEU AMARO DOS SANTOS-ME código 565 · RPI 2099
  4. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  5. 23/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1607
  6. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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