FUNDAÇÃO PE. URBANO THIESEN COMUNICAÇÃO A SERVIÇO DA EDUCAÇÃO-UNISINOS
Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
21/12/1998 por FUNDAÇÃO PADRE URBANO THIESEN,
processo nº 821284363.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito à exclusividade do termo ?fundação? e da expressão ?comunicação a serviço da educação?.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 32, 34
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DIDÁTICO-CIENTÍFICA, DISCIPLINAR E DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL, ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS (INFORMÁTICA). AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, DIDÁTICO-CIENTÍFICA, DISCIPLINAR E DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL, ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS (INFORMÁTICA).
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821284363 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/09/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2855
18/02/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2302
09/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810080119944 (16/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO PADRE URBANO THIESEN<br /><b>Procurador: </b>MILTON LEÃO BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a ressalva conferida.<br />código IPAS237 · RPI 2292
27/08/2013Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810080119944 (16/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO PADRE URBANO THIESEN<br /><b>Procurador: </b>MILTON LEÃO BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2225
09/12/2008RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 1979
18/03/2008INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISOS XV E XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 821209957.código 100 · RPI 1941
18/12/2007Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 1928
16/10/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE E SUBÍTENS REIVINDICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 090 · RPI 1606
23/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1468