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GLÓRIA SEMIDESNATADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/1998 por PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, processo nº 821283359. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821283359
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/1998
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2021
TitularPARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CNPJ do titular89.940.878/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 10

Laticínios em geral.

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Andamento do processo no INPI

22 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 15/10/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000170 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo nº 0100660-48.2019.5.01.0045 - SEI nº 52402.011099/2019-64.<br /> código IPAS462 · RPI 2545
  3. 04/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18090041273 (31/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 216 C/C ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA PARA O PRESENTE PROCESSO NA RPI 2513 EM 06/03/2019.<br /> código IPAS271 · RPI 2526
  4. 04/06/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120105756 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART.128 parágrafo 1º C/C ART.216 C/C ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2513 EM 06/03/2019 NO PROCESSO 829540040 E AINDA A DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE APRESENTADA NO DOCUMENTO DE CESSÃO.<br /> código IPAS271 · RPI 2526
  5. 06/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18090041273 (31/08/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE A EXPRESSA ANUÊNCIA DAS PARTES (TITULAR DO REGISTRO E B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA) EM RELAÇÃO À TRANSFERÊNCIA DA MARCA DE: PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS / PARA: COMPANHIA BRASILEIRA DE LÁCTEOS ? INDUSTRIA E COMERCIO OU EM RELAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DA TITULAR DO REGISTRO PREVISTAS NO CONTRATO DE FOMENTO CUJA EXISTÊNCIA FOI ANOTADA NA RPI 2100, de 05/04/2011.<br /> código IPAS267 · RPI 2513
  6. 02/01/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150203416 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850120105756, de 06/07/2012.<br /> código IPAS370 · RPI 2504
  7. 24/04/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170083997 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>NOVA MIX INDUSTRIAL E COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida para o presente processo, a cedente não é a titular da marca. Art. 216 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2468
  8. 11/04/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850160134767 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Informamos que há previsão de que todos os recursos, notificados em 2008 e 2009, sejam instruídos dentro dos próximos meses, pois foi constituído, pela Presidência, um Grupo de Trabalho, especialmente formado, para acelerar o exame dos recursos contra o indeferimento de pedidos de marca, por meio Portaria/INPI/PR nº 019, de 15 de fevereiro de 2017.<br /> código IPAS567 · RPI 2414
  9. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150203416 (09/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  10. 15/12/2015 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000460 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO Nº 053015-17.2006.4.02.5101 (2006.51.01.530157-6) - PROCESSO INPI Nº 52400.000387/07.<br /> código IPAS639 · RPI 2345
  11. 18/08/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000460 (20/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO Nº 0530157-17.2006.4.02.5101 (2006.51.01.530157-6) - PROCESSO INPI Nº 52400.000387/07.<br /> código IPAS462 · RPI 2328
  12. 14/07/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120105756 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MDRJ70 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2323
  13. 24/03/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800110080056 (25/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>LUCIA PAULA CZARNOBAI CAPPELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2307
  14. 05/04/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 235 · RPI 2100
  15. 05/04/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. PET. (SP) 018100013026, DE 14/04/2010. MARCA ENTREGUE EM PENHOR A “B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA” (BR/SP), NOS TERMOS DO ART. 1431 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, CONFORME INSTRUMENTO PARTICULAR FIRMADO ENTRE AQUELA EMPRESA E A TITULAR DO REGISTRO, “PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS” (BR/SP), EM VIRTUDE DE CONTRATO DE FOMENTO FIRMADO ENTRE AS PARTES, NÃO PODENDO SER CEDIDOS OU TRANSFERIDOS A TERCEIROS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAQUELE CONTRATO SEM A PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA DAS PARTES, APÓS O CUMPRIMENTO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES DA TITULAR DO REGISTRO, PREVISTAS NO CONTRATO DE FOMENTO, A GARANTIA SERÁ CONSIDERADA AUTOMATICAMENTE CANCELADA, INDEPENDENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO OU INTERPELAÇÃO E A MARCA SE TORNARÁ LIVRE E DESEMBARAÇADA DE QUAISQUER ÔNUS, VÍNCULOS OU RESPONSABILIDADES DE QUALQUER NATUREZA. [EXTRAÍDO DAS CLÁUSULAS 1, 4, E 5 DO REFERIDO CONTRATO]. código 590 · RPI 2100
  16. 05/04/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1864 DE 26/09/2006, PARA REEXAME DA MATERIA. código 296 · RPI 2100
  17. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2100
  18. 26/09/2006 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATE DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DANIEL & CIA. código 243 · RPI 1864
  19. 19/07/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO EM NOME DA EMPRESA CEDENTE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA E DA EMPRESA CESSIONÁRIA PARMALAT BRASIL S.A. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS COM AS DEVIDAS QUALIFICAÇÕES, QUE COSTE TAMBÉM O NUMERO DO PROCESSO E A MARCA A SER TRANSFERIDA PROVANDO PODERES PARA ALIENAR A MARCA E A ATIVIDADE DA CEDENTE.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES código 091 · RPI 1802
  20. 26/08/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NABISCO, INC. código 235 · RPI 1703
  21. 02/10/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1604
  22. 23/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1468

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Classificação figurativa (Viena)