Marca Mista depositada no INPI em
24/11/1998 por GIBA SERVIÇOS DESPORTIVOS LTDA ME,
processo nº 821269410, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DESPORTIVAS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ESPETÁCULOS AO VIVO; APRESENTAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES DE EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS, SHOWS; ENTRETENIMENTO.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821269410 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2271
12/04/2011ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI; INTERSIDE MULTIMÍDIA LTDA.PET. (PR) N° 004174, DE 08/07/2005.INT.:BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C.código 720 · RPI 2101
25/11/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 698 · RPI 1977
26/08/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "SERVIÇOS DE EMPRESÁRIO" POR PERTECEREM À CLASSE 40.25, NÃO REIVINDICADA INICIALMENTE.código 400 · RPI 1703
13/05/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DAVID FERREIRA DE LIMAcódigo 235 · RPI 1688
20/11/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1611
23/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1468
Mesma marca em outras classes
GIBA35 · Aguardando cumprimento de exigência de mérito