Marca Nominativa depositada no INPI em
16/11/1998 por GUIFASA S/A INDUSTRIA E COMERCIO,
processo nº 821267418, nas classes 18.
Registro em vigor até 16/09/2033.
COUROS E PELES NATURAIS, EM BRUTO OU TRATADO E AS MALAS, PASTAS E VALISES, ARTIGOS DE VIAGEM, ARTIGOS SIMILARES DESTINADOS AO TRANSPORTE DE OBJETOS DE USO PESSOAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230354062 (15/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUIFASA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2753
29/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130186179 (13/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GUIFASA S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Paulo Afonso Pereira<br />código IPAS270 · RPI 2360
16/09/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "EM GERAL" POR TRATAR-SE DE EXPRESSÃO GENÉRICA.código 450 · RPI 1706
23/10/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1607
23/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1468